Justiça Eleitoral acaba com farra das comissões provisórias de partidos políticos

Na Paraíba, 45% das direções estaduais das legendas são temporárias.

Justiça Eleitoral acaba com farra das comissões provisórias de partidos políticos
Partidos na Paraíba terão que escolher diretórios definitivos

A maioria dos partidos na Paraíba é comandada por tradicionais famílias políticas do Estado. Em muitos casos, não há democracia interna. Os parentes se perpetuam no comando das legendas, por meio da prorrogação de comissões provisórias ao invés da escolha de diretórios estaduais pelo voto dos filiados ou delegados convencionais. Dos 33 partidos registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano, 15 funcionam com comissões provisórias, o que representa 45%.

Um caso “clássico” é o PR, presidido pelo deputado federal Wellington Roberto. Há mais de oito anos, o partido não realiza convenção na Paraíba. Da mesma forma o PSC, que tem como presidente o deputado federal Marcondes Gadelha. Desde 2008 o partido é presidido pelo deputado federal Marcondes e também não realiza convenção estadual há oito anos. (ver quadro)

Para acabar com a farra das comissões provisórias e democratizar internamente as siglas partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações que aprimoram a Resolução-TSE nº 23.465/2015. A norma disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

Uma das principais mudanças refere-se ao artigo 39, que trata do prazo de vigência das comissões provisórias. Foi fixado em 180 dias o prazo de validade dessas comissões, órgãos provisórios das legendas, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior.

Novo prazo

A medida é considerada como um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. O novo prazo, contudo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, em observância ao princípio da segurança jurídica e de modo a permitir que os partidos políticos tenham tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios efetivamente constituídos, de forma democrática e seguindo as regras do estatuto partidário, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

As alterações na Resolução-TSE nº 23.465 foram aprovadas, por unanimidade, durante sessão plenária realizada na terça-feira (29). De acordo com o ministro Admar Gonzaga, relator da matéria na Corte, as mudanças estão de acordo com a Constituição Federal e são necessárias em razão da entrada em funcionamento do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Comissões provisórias

Em 2015, o TSE aprovou resolução que estabelecia prazo de 120 dias para vigência das comissões provisórias, na ausência de prazo específico previsto no estatuto. A medida de limitação do prazo das comissões foi adotada porque essas últimas não são constituídas por pessoas eleitas pelos filiados do partido. Nesses casos, os integrantes das comissões, responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições, são escolhidos por órgãos partidários superiores das legendas. Antes da determinação do TSE, as agremiações não tinham prazo-limite para acabar com as comissões provisórias.

Situação dos partidos

   

     Partido                       Tipo órgão                             Início Fim da vigência

AVANTE – 70 Órgão provisório PB 12/09/2017 31/12/2018
DC – 27 Órgão provisório PB 22/01/2018 22/01/2019
DEM – 25 Órgão definitivo PB 27/03/2018 25/04/2019
MDB – 15 Órgão definitivo PB 31/10/2017 31/10/2018
NOVO – 30 Órgão definitivo PB 29/09/2017
PATRI – 51 Órgão provisório PB 09/04/2018 10/08/2018
PCDOB – 65 Órgão definitivo PB 16/12/2017 16/12/2019
PCO – 29 Órgão provisório PB 11/05/2012 Suspenso
PDT – 12 Órgão definitivo PB 11/03/2017 11/03/2019
PHS – 31 Órgão definitivo PB 11/04/2018 31/12/2018
PMN – 33 Órgão definitivo PB 13/04/2018
PODE – 19 Órgão provisório PB 25/01/2018 25/07/2018
PP – 11 Órgão definitivo PB 08/04/2017 28/09/2019
PPL – 54 Órgão provisório PB 04/12/2017 31/03/2019
PPS – 23 Órgão definitivo PB 13/11/2017 13/11/2021
PR – 22 Órgão provisório PB 08/09/2009 31/07/2018
PRB – 10 Órgão provisório PB 24/04/2018 24/04/2019
PROS – 90 Órgão provisório PB 29/11/2017 20/08/2018
PRP – 44 Órgão definitivo PB 09/04/2018 09/04/2019
PRTB – 28 Órgão provisório PB 22/06/2017 31/12/2018
PSB – 40 Órgão definitivo PB 31/10/2017 31/10/2020
PSC – 20 Órgão provisório PB 11/02/2008
PSD – 55 Órgão definitivo PB 27/09/2011 30/06/2018
PSDB – 45 Órgão definitivo PB 23/11/2017 31/05/2019
PSL – 17 Órgão provisório PB 14/05/2018 13/09/2018
PSOL – 50 Órgão definitivo PB 06/04/2018 04/02/2020
PSTU – 16 Órgão definitivo PB 21/06/2016 21/07/2018
PT – 13 Órgão definitivo PB 22/02/2018 23/06/2019
PTB – 14 Órgão definitivo PB 26/09/2016 12/12/2018
PTC – 36 Órgão provisório PB 05/04/2018 04/08/2018
PV – 43 Órgão provisório PB 02/07/2017 02/07/2019
REDE – 18 Órgão definitivo PB 16/01/2018 26/11/2019
SD – 77 Órgão provisório PB 10/04/2018 09/08/2018