Justiça Eleitoral restringe propaganda na Paraíba

Magistrados definem normas e proibições para a propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral começa a restringir nos municípios a propaganda eleitoral, a exemplo das cidades de Campina Grande, Bayeux, Lagoa Seca, Cajazeiras e Cachoeira dos Índios. Em João Pessoa, por sua vez, o juiz eleitoral já baixou portaria disciplinando a propaganda de rua para que os partidos comuniquem com 48 horas de antecedência a realização de eventos. As principais proibições são de propaganda em canteiros, contornos e rotatórias, além do disciplinamento dos carros de som.

Em Campina Grande, a juíza Renata Barros Paiva vai proibir a propaganda eleitoral, por meio de cavaletes e bandeiras, em canteiros nas avenidas e nas rotatórias urbanas em Campina Grande e recomendar aos órgãos de segurança a utilização de bafômetros na fiscalização das carreatas.

As normas vão constar em três portarias que serão publicadas no início da próxima semana. Ontem, a magistrada se reuniu, no Fórum Eleitoral, com representantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil, além do chefe da 72ª Zona Eleitoral, Aldy Antas Cordeiro.

A PRF foi representada pelo inspetor Romero Diniz e a PC pelo delegado Iasley de Almeida. O delegado da Polícia Federal, Bruno Rodrigues, não pode comparecer à reunião por estar em uma ação da instituição.

“Fizemos reuniões de conhecimento e aproximação para traçarmos as metas e linhas gerais desse trabalho que se inicia com a troca de experiências de pleitos anteriores.

Conclamamos a todos a união de esforços e empenho na atuação do período da campanha, de forma a garantir o cumprimento da legislação eleitoral e normas pertinentes”, comentou a magistrada, que também é titular da 72ª Zona Eleitoral.

A proibição de cavaletes com propaganda de candidatos nos canteiros das avenidas e rotatórias é para evitar acidentes de trânsito e garantir a passagem dos transeuntes.

BAFÔMETROS

Renata Barros decidiu ainda recomendar a fiscalização do trânsito quando da realização dos atos públicos, inclusive com a utilização do bafômetro, sendo também solicitada a prioridade pelos órgãos de polícia aos chamados e diligências da Justiça Eleitoral. A magistrada ainda confirmou que haverá a ‘zona de silêncio’ no centro da cidade.

“Em se tratando da propaganda sonora, a legislação inibe a profusão de carros de som nas proximidades de hospitais, escolas e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, existe em Campina Grande uma lei municipal que determina uma zona de exclusão no centro, que também será observada”, revelou Renata Barros, que até ontem não tinha recebido representação por propaganda irregular.

PROIBIÇÕES EM BAYEUX E LAGOA SECA

No município de Bayeux, no Litoral da Paraíba, a juíza Conceição Marsicano, da 61ª Zona Eleitoral, baixou uma portaria regulamentando a propaganda de rua. A magistrada decidiu “proibir a realização (colocação, panfletagem, bandeiragem, etc.) de qualquer tipo de propaganda eleitoral nos canteiros divisores das grandes avenidas, assim como, nos giradouros”.

Para justificar a portaria, a juíza levou em consideração “a necessidade de se adequar a propaganda eleitoral de rua nas vias públicas para fins de prevenir danos irreparáveis a pessoas”. Conceição Marsicano ainda considerou “a segurança dos condutores dos veículos e dos pedestres” de Bayeux.

LAGOA SECA

No município de Lagoa Seca, no Brejo paraibano, a juíza da 71ª zona, Michelini de Oliveira Jatobá, baixou uma portaria em que normatiza a utilização de carros de som durante a campanha. A magistrada determinou que os veículos “em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para a sua finalidade específica, além de portar ‘termo de identificação’ do candidato, do partido ou da coligação para a qual esteja à disposição sob pena de serem recolhidos (pelo prazo de regulamentação) sem preterição das consequênciais legais inerentes aos fatos nos termos da legislação comum e/ou especial”.

CAJAZEIRAS E CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

Em Cajazeiras e Cachoeira dos índios, a juíza da 68º Zona Eleitoral, Silse Maria da Nóbrega Torre, baixou três portarias disciplinando a propaganda eleitoral nestes municípios. Na portaria 004/2014, determinou que os carros de som em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para sua finalidade específica, além de portar "termo de identificação" do candidato, do partido ou da coligação para a qual esteja à disposição.

Já a portaria 005/2014, exige que os candidatos comuniquem com pelo menos 48 horas de antecedência a realização de eventos de rua, como carreatas, comícios e panfletagem. Por último, a juíza proíbe a realização (colocação, panfletagem, banderagem, etc.) de qualquer tipo de propaganda eleitoral nos canteiros divisores das grandes avenidas e nos giradouros das cidades. (Larissa Claro)