Justiça mantém ação do MPT contra terceirização

Pedido de liminar da PMCG solicitando suspensão do inquérito do MPT foi indeferido.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho, Maria das Dores Alves, indeferiu o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Campina Grande que solicitou a suspensão do inquérito civil público, aberto pelo procurador do Trabalho, Marcos Antonio Almeida, que tem o objetivo de apurar a ocorrência de eventual irregularidade na contratação de organizações sociais (OS) pelo poder público municipal para a gestão pactuada da saúde, com base na chamada ‘Lei da Terceirização’. A PMCG, por meio da Procuradoria Geral, sustenta que o MPT não tem competência para investigar convênios sobre terceirização de serviços públicos.

A magistrada observa que a legislação coloca à disposição do Ministério Público o inquérito civil público, “como principal instrumento de investigação, apuração de ilicitudes e colheita de elementos probatórios, passíveis de serem utilizados em uma eventual Ação Civil Pública”.

A juíza Maria das Dores acrescenta que o MPT investiga a “suposta violação a direitos pertencentes a uma coletividade de trabalhadores vinculados ao impetrante e que se encontram submetidos às mesmas condições de trabalho, o que conduz à conclusão de que eventual lesão ocasionada àquela coletividade terá como origem uma mesma fonte produtora, representando assim um típico exemplo de afronta a interesses individuais homogêneos, definidos pelo disposto no ar. 81. III, da lei 8.078/90”.

Desse modo, arremata a magistrada, “se existe algum direito líquido e certo ora ameaçado de lesão é do impetrado que restaria impedido de exercer uma de suas missões constitucionais de forma completamente infundada, visto que o procedimento administrativo investigatório não impede que o impetrante inicie o processo de gestão pactuada autorizado pela lei municipal 5.277/2013”.

PREFEITURA DE CG PRETENDE RECORRER

O procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, disse que a prefeitura vai recorrer da decisão da juíza Maria das Dores Alves ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. No seu entendimento, não compete ao Ministério Público do Trabalho questionar o juízo de oportunidade e conveniência da administração pública na celebração de um futuro contrato de gestão, de natureza administrativa, com uma organização social, ainda mais quando tal possibilidade está expressamente prevista em lei federal e municipal.

“Como é do conhecimento público, o Ministério Público do Trabalho tem, ao longo dos últimos anos, tentado de todas as formas impedir as administrações públicas estaduais e municipais de celebrarem contratos de gestão com organizações sociais”, frisou José Mariz.

Com esse intuito, em 2011, acrescentou o procurador, o MPT ajuizou uma ação civil pública para anular o contrato de gestão celebrado pelo Estado da Paraíba com a Cruz Vermelha para a gestão do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. “No final do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, à unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, anulou a sentença de primeiro grau e determinou a remessa de referida ação civil pública para uma das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa”, ressaltou José Mariz.