Lei determina regras sanitárias para empresas que oferecem serviço de ‘delivery’

Medida foi publicadas em edição suplementar do Diário Oficial nesta quinta (16).

Foto: Agência Brasil
Lei determina regras sanitárias para empresas que oferecem serviço de 'delivery'
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Uma nova lei da Paraíba determina que as empresas que fornecem serviço de ‘delivery’, ou entrega de comida à domicílio, adotem uma série de medidas sanitárias para prevenir a contaminação dos produtos, funcionários e clientes pelo novo coronavírus. A medida foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), e entre outras questões, estabelece o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos entregadores de comida, por parte das empresas.

Os motoboys ou ciclistas colaboradores dos restaurantes que têm  delivery devem higienizar as mãos com álcool 70%, além de utilizar máscaras e luvas sempre que foram realizar as entregas. As caixas onde são armazenados os produtos devem ser higienizadas pelas empresas antes de sair e quando voltar da entrega, e o produto utilizado nessa higienização deve ser fornecido, também, pelas empresas.

As regras valem para restaurantes, bares, lanchonetes ou qualquer entidade empresarial que está funcionando por meio de entrega à domicílio. Órgãos como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon), (AGEVISA-PB), Polícia Militar do Estado da Paraíba (PM-PB), Policia Civil do Estado da Paraíba (PC-PB) e a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, farão fiscalizações nos estabelecimentos. Em caso de descumprimento das medidas previstas, os locais estão sujeitos a interdição de 48 horas.