Lei obriga instituições particulares a expedir diploma de alunos inadimplentes

Legislação se aplica a universidade, instituições de ensino técnico e profissionalizante e demais escolas particulares situadas na Paraíba.

 As universidades e escolas particulares da Paraíba não poderão impedir a formatura de alunos em situação de inadimplência. É o que prevê a lei nº 10.425/15, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

O texto, de autoria do deputado Doda de Tião, proíbe as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior de impedir a formatura e de não expedir o diploma no ano ou semestre de conclusão do curso dos alunos em situação de inadimplência. A proibição também se aplica às instituições de ensino técnico e profissionalizante situadas no Estado da Paraíba.

De acordo com a lei, poderá haver a negociação, sem que a parte credora seja prejudicada, nos seguintes casos: se a inadimplência for consequência de gastos imperiosos e inadiáveis e se o inadimplente reconhece o débito como impagável.

O descumprimento ensejará a cobrança de multa variável de 187 a 933 UFR/PB – Unidades Fiscais de Referência da Paraíba, que será cobrada em
dobro, no caso de reincidência, e graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.