Lei proíbe o trânsito de carroças na zona urbana de João Pessoa

Foi para a sanção do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), o projeto de lei do vereador Bruno Farias (PPS) que pretende proibir o trânsito de carroças puxadas por animais na zona urbana da capital. A matéria foi aprovada na última quinta-feira na Câmara Municipal. A utilização de animais como meio de transporte, segundo o parlamentar, já foi proibida em Natal, Recife, Fortaleza, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília. “Praticamente cem por cento das capitais brasileiras já adotam essa legislação”, assegurou.
Bruno Farias argumenta que esses animais utilizados nas carroças, em grande parte, são chicoteados e sofrem maus-tratos. “Nós assistimos todos os dias nas ruas da cidade um completo descalabro, uma situação vexatória e deprimente, com animais que fazem um trabalho quase que escravo, muitas vezes com fraturas expostas, feridas abertas, carregando uma carga muito maior do que seu próprio peso”, disse.
Além dos maus-tratos, a proposta do vereador leva em conta melhorias na mobilidade urbana, de saúde pública, já que muitos deles são transmissores de doenças, de limpeza das vias públicas, sem contar com a exploração do trabalho infantil, uma vez que em muitos casos há crianças guiando esses veículos.
De acordo com o vereador, a lei prevê o acolhimento das pessoas que trabalham em atividades que envolvam veículos de tração animal. A expectativa é de que a Secretaria do  Trabalho e Renda abra uma linha de crédito específica para essas pessoas, para que elas possam adquirir um meio de transporte, um veículo que esteja adequado do ponto de vista da mobilidade urbana, dos direitos humanos e ambiental.
A fiscalização, conforme o autor do projeto, ficará a cargo de vários órgãos municipais, como a Semob, Sedurb, Semam e Guarda Municipal. A infração de qualquer um dos dispositivos desta lei implicará em multa de 10 UFMs, e em caso de reincidência a multa dobra, podendo triplicar na terceira reincidência, além de resultar na apreensão do animal e na proibição em definitivo de concessão ao infrator de novo alvará para uso de veículo com tração animal.