Lei proíbe propaganda misógina e que estimule violência contra mulher

Texto, de autoria de Nabor Wanderley, é uma cópia de uma lei do Rio de Janeiro.

Imagem de campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher (Foto: Divulgação/MPPB)

Uma nova lei da Paraíba, sancionada nesta quinta-feira (27), proíbe que empresas façam uso de publicidade com conteúdo misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB), mas foi copiada de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A lei estabelece penalidades em caso de veiculações de propaganda que tenham exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou física contra as mulheres, e também a propagação da misógnia e do sexismo. O texto destaca que as punições vão ser estabelecidas após a regulamentação da norma. No entanto, ressalta que a pena capital ao descumprimento da norma será a cassação do Cadastro de Contribuintes de ICMS da empresa.

A iniciativa de Nabor Wanderley é uma versão de um projeto apresentado em 2016 no Rio de Janeiro. O texto da lei, propriamente dito, é mais simples. No entanto, a justificativa do projeto do deputado paraibano é exatamente igual à que aparece na matéria apresentada pelos deputados do Sudeste.

A princípio não é possível perceber que o projeto paraibano se trata de uma cópia. O texto destaca a forma como a figura feminina aparece na mídia, de forma submissa e também tendo o corpo usado como ‘atributo mercadológico destituído de dignidade”. Mais adiante, o texto da justificativa ressalta que “é imprescindível o debate do estereótipo da mulher nas mídias audiovisuais e nas redes sociais, visto que também é por meio dessas mídias que a misoginia, o machismo e o incentivo à violência contra a mulher, em especial, a sexual, se dispersa na sociedade fluminense”, deixando transparecer que a matéria apresentada por Nabor foi copiada.

O JORNAL DA PARAÍBA fez uma busca simples e localizou o projeto do Rio de Janeiro, confirmando a cópia. O texto ‘elaborado’ por Nabor Wanderley pode ser acessado no site da Assembleia Legislativa da Paraíba e o original no site da ALERJ. (Clique nos links e compare).

A  lei de Nabor Wanderley entra em vigor a partir de sua publicação, ocorrida nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.