Lei sancionada em Campina Grande agrada conservadores, mas deverá ser considerada inconstitucional

Legislação condiciona uso de banheiros de escolas ao sexo biológico. STF considerou inconstitucionais leis municipais sobre identidade de gênero

Lei sancionada em Campina Grande agrada conservadores, mas deverá ser considerada inconstitucional
Foto: Ascom

O prefeito Romero Rodrigues (PSD) sancionou uma lei que condiciona o uso de banheiros de escolas públicas e particulares ao sexo biológico dos alunos, “sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero”. A lei, publicada ontem no Semanário Oficial, agrada conservadores e a ‘bancada evangélica’ do Legislativo municipal, mas corre um sério risco de ser considerada inconstitucional. A proposta foi aprovada no fim de 2017 pela Câmara, após uma polêmica envolvendo uma resolução do Conselho Universitário da UEPB que permitiu o uso do nome social, por alunos, professores e servidores, em qualquer atividade relacionada à instituição, conforme identidade de gênero.

No mês de abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Novo Gama, em Goiás, que proibia debate sobre identidade de gênero nas escolas. “Os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, observou o ministro Alexandre de Moraes.

Já em outubro de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou ser inconstitucional uma lei do município de Sorocaba, semelhante à norma sancionada em Campina, que condicionava a utilização dos banheiros escolares ao sexo biológico dos estudantes. “Forçoso reconhecer que a norma municipal afronta as normas constitucionais e a disciplina complementar existente, configurando vício de inconstitucionalidade formal, invadindo a esfera legislativa privativa da União, desbordando dos limites da competência legislativa suplementar do Município, o que caracteriza usurpação da competência da União”, disse a relatora, desembargadora Cristina Zucchi.

Com base na lei, uma mulher trans, por exemplo, seria obrigada a usar um banheiro masculino. Ou seja: se o município não pode proibir a discussão em sala de aula (conforme o STF), também não poderia interferir na escolha dos indivíduos no ambiente escolar.

No caso de Campina, advogados do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) já anunciaram que irão judicializar a questão junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, sob o mesmo argumento – o da falta de competência do município em legislar sobre o tema. É bem provável que eles obtenham êxito.

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