Fachin decide que escolha de reitores das universidades federais deve seguir lista tríplice

Fachin afirma que nome escolhido também deve ter recebido votos do colegiado máximo da respectiva instituição.

Foto: Divulgação/STF
Fachin decide que escolha de reitores das universidades federais deve seguir lista tríplice
Edson Fachin decide que escolha de reitores universidades federais deve seguir lista tríplice. Foto: Divulgação/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades. Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista. O reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) escolhido por Bolsonaro, Valdiney Gouveia, ficou em terceiro na lista tríplice.

Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.

“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisão.

No caso da eleição da UFPB, Valdiney Gouveia não recebeu nenhum voto no Conselho Universitário (Consuni).

O ministro também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão dele. No plenário virtual, os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada ao julgamento do tema.