MPF investiga suposto superfaturamento na compra de materiais escolares em Areial

Foram pagos pela prefeitura R$ 73 mil em produtos para as escolas do município.

Foto: divulgação/Prefeitura de Areial
MPF investiga suposto superfaturamento na compra de materiais escolares em Areial
Foto: divulgação/Prefeitura de Areial

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um suposto pagamento superfaturado de material escolar distribuídos aos alunos do município de Areial, no Agreste paraibano, na gestão de Adelson Gonçalves Benjamin, reeleito para um novo mandato. A portaria que converteu a denúncia em inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira (22).

De acordo com as investigações, a prefeitura teria contratado a fornecedora E.zalma Souza para o fornecimento de materiais para as escolas municipais, tais como cadernos, borrachas, canetas etc. Está sendo alvo de investigação sobre um suposto faturamento em três empenhos realizados pela gestão municipal que totalizam R$ 73 mil pagos.

O primeiro empenho, no valor de R$ 18.026.70, foi realizado em 15 de janeiro de 2019. O segundo, realizado no dia 21 de janeiro de 2019, foi empenhado R$ 33.376.00. Já o terceiro empenho ocorreu no dia 05 de fevereiro do ano passado, no valor de R$ 21.690,00.

O Procurador da República Renan Paes Félix terá o prazo de um ano para a conclusão do inquérito.

A procuradora do município de Areial. Anna Carolinne, disse  ao JORNAL DA PARAÍBA que vai prestar todos os esclarecimentos a respeito da acusação do MPF, para comprovar que não houve irregularidades. Ela afirmou que  a denúncia de que trata a reportagem fora feita por opositores políticos logo no início da campanha eleitoral passada com intuito meramente eleitoreiro.

Tratam-se de alegações caluniosas feitas por opositores políticos do gestor de Areial-PB, desprovidas de verdade, tendo em vista que a aquisição de material escolar se deu com base em regular procedimento licitatório na modalidade de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0003/2019, nos termos do que dispõe o artigo 15 da Lei nº. 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013.

Em relação ao suposto superfaturamento, a denúncia baseia-se em materiais de qualidade e quantidade inferiores aos adquiridos pelo município de Areial-PB estando todo esse material, bem como notas fiscais à disposição da reportagem assim como de qualquer cidadão e órgão de controle para a aferição da legalidade do gasto público.

Destacamos por fim, que é natural que o MPF ou qualquer outro órgão de controle diante da apresentação de uma “denúncia”, por quem quer que seja, promova a regular apuração, contudo, a prefeitura de Areial – PB e seus gestores confiam na justiça, bem como confia que restará provada a leviandade das acusações estando à disposição para prestar qualquer esclarecimento logo que solicitado.