MPPB vai ter que nomear aprovados em concurso e devolver servidores requisitados

Pacto de adequação de conduta foi firmado nesta terça-feira, no TCE

MPPB vai ter que nomear aprovados em concurso e devolver servidores requisitadosCom 22,72% do quadro de servidores ocupado por requisitados de outros órgãos, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) terá que devolver o pessoal e nomear os aprovados em concurso público. A regularização do quadro funcional faz parte do Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

O documento foi assinado na manhã desta terça-feira (8) pelo presidente do TCE-PB, André Carlo Torres Pontes, e pelo procurador geral de Justiça Bertrand de Araújo Asfora, levando em consideração a exigência constitucional do concurso para investiduras em cargos públicos. Relator do Processo TC 00760/11, que cuida de denúncia referente à gestão de pessoal do Ministério Público Estadual, o conselheiro Fernando Catão também assinará o documento, tão logo retome suas atividades no TCE.

Em razão do pacto, o Ministério Público fica obrigado a nomear os candidatos aprovados no concurso em questão, na forma e nos prazos então firmados e a devolver os servidores requisitados que se encontrem em situação irregular até dezembro de 2019, data da validade do concurso em vigor, à quantia mínima de 20 por semestre, nomeando, proporcionalmente, os aprovados.

O MPPB fica, ainda, proibido de fazer novas requisições de servidores durante o prazo já firmado, além de ampliar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, em caso de vacância de cargos relacionados a servidores efetivos, dentro da realidade orçamentária e financeira da instituição e, também, antecipar as nomeações em caso de aumento real da receita corrente líquida destinada ao MPE (o duodécimo).
 
O Pacto também não poderá criar cargos comissionados que gerem aumento real de despesa, “antes do cumprimento do disposto nos itens anteriores.” Quem suceder a atual direção do MPE deve ser por esta informada deste Pacto de Conduta, obrigando-se, então ao cumprimento de todos os seus termos.
 
Ponderações
 
A assinatura do pacto, segundo o TCE, levou em consideração a redução de repasses financeiros sofrida pelo MPE no exercício de 2017, na ordem de R$ 8.303.700,00. Também, o fato de que a pronta devolução de todos os requisitados (com lotação precária) acarretaria o fechamento de mais de 60 Promotorias de Justiça, comprometendo a continuidade do serviço que o MPE está obrigado a oferecer à sociedade.
 
A realização de concurso público para a admissão de pessoal com a oferta de 105 vagas em cargos diversos do MPE, “acrescidas de cadastro de reservas, existindo candidatos aprovados dentro do número das vagas, aguardando nomeação”, é outro fato considerado no Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional.