Ouro Velho: gestora fica no cargo

Seguimento de recurso que pedia a cassação da prefeita de Ouro Velho, Natália Carneiro Nunes de Lira, e do seu vice é negado.

Em despacho publicado ontem no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Tércio Chaves negou seguimento a um recurso que pedia a cassação do diploma da prefeita de Ouro Velho, Natália Carneiro Nunes de Lira, e do seu vice, Flávio Henrique Marinho de Menezes. A ação foi proposta pela candidata derrotada nas eleições de 2012, Ravena de Farias Silva, sob a alegação de que Natália não preenchia as condições de elegibilidade, em virtude de haver realizado sua filiação partidária fora do prazo legal.

Ela explica em seu pedido que o PSD, atual partido da prefeita, encaminhou a primeira relação de filiados em 15.10.2011, sem fazer constar o seu nome. Acrescenta ainda que a prefeita eleita, embora tenha registrada a data de filiação de 06.10.2011, só foi incluída na lista apresentada pelo partido em 17 de abril de 2012, ou seja, fora do prazo, uma vez que, no ano de 2012, o prazo final encerrou-se no dia 14 do referido mês.

Por esse motivo, ela acha que quando da realização das eleições a prefeita não ostentava filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano, conforme determina o artigo 14, inciso V da Constituição Federal. Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência do recurso.

Sem adentrar no mérito da questão, o juiz Tércio Chaves decidiu que o instrumento usado pela parte (Recurso Contra Expedição de Diploma) não serve para questionar as condições de elegibilidade.

"Desta forma, sem maiores considerações, tendo em vista que a controvérsia estabelecida nos autos traz como único fundamento a suposta ausência de filiação partidária da recorrida, configurando-se uma questão relacionada às condições de elegibilidade cuja discussão não encontra espaço na seara do Recurso contra Expedição de Diploma, inviável a pretensão dos recorrentes", destacou o magistrado em sua decisão.