PCCR da Suplan continuará intocável

Se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, plano de cargos continuará o mesmo.

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) vai continuar intocável se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Ele não acolheu a ação do governo do Estado, impetrada contra o acórdão do Tribunal de Justiça, que concedeu o benefício aos funcionários. A decisão em instância estadual já havia sido transitada em julgado.

No parecer, o ministro do Supremo ressaltou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo governo do Estado, é um instrumento que “não pode ser utilizado para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”, escreveu. “Desta forma, não se pode ampliar o seu alcance, sobretudo para desconstruir decisão judicial já coberta pelo manto da coisa julgada’”, concluiu.

O não reconhecimento da ADPF pelo ministro também prejudicou o pedido de liminar do governo estadual para suspender o PCCR dos servidores. O presidente do Sindicato dos Servidores da Suplan (Sindesplan), Marcos Campos, comentou que a decisão de Lewandowski é a consolidação da sentença já proferida pelo TJ. “E também a consolidação do nosso Plano de Cargos e Salários”, observou. “São cerca de 400 servidores, sendo a maioria engenheiros e arquitetos. E todos estavam em polvorosa.

Se o acórdão fosse aceito pelo STF, desmoronaria o nosso PCCR, que levamos anos para conquistar”, comemorou.

O governo do Estado defende que a decisão do TJ, tomada no julgamento de um recurso de apelação, ainda determinou um escalonamento de 5% entre os integrantes de cada classe hierarquicamente organizados. O Executivo entende que o Judiciário teria afrontado o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de desrespeitar o comando constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.