Petição quer pressionar Governo a barrar indicações ‘fichas sujas’ na PB

Proposta foi vetada na semana passada pelo governador João Azevedo. Segundo Governo há inconstitucionalidade

Petição quer pressionar Governo a barrar indicações ‘fichas sujas’ na PB
Projeto de Eduardo Carneiro foi aprovado pela Assembleia

Uma petição, criada na internet, está reunindo assinaturas para pressionar o Governo do Estado a barrar a nomeação de pessoas consideradas ‘fichas sujas’ para cargos comissionados na Paraíba. A iniciativa acontece depois que o governador João Azevedo (PSB) decidiu vetar, na semana passada, o projeto do deputado Eduardo Carneiro (PRTB) que impedia as nomeações. Até às 18h20 desta segunda-feira (10), cinquenta pessoas tinham assinado o documento.
O veto do Executivo considerou que a proposta de Carneiro é inconstitucional, já que invadiria a competência do Poder Executivo em dispor sobre a nomeação de cargos comissionados. Conforme o Governo, o projeto ainda vai de encontro ao interesse público, já que restringiria a proibição das nomeações a pessoas enquadradas na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
“Por conseguinte, parece-me que o mais razoável é que a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, seja aplicada apenas no âmbito eleitoral. Mesmo por que há casos em que a Lei da Ficha Limpa não pune a conduta, mas a legislação administrativa pune e considera impeditivo para assunção ou manutenção no cargo comissionado, como são os casos de alguns crimes considerados de menor potencial ofensivo. É o caso do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990”, discorre o governador no Veto.
“A transparência pública e o combate à corrupção são práticas cada vez mais presentes no nosso dia a dia e cobradas pela sociedade. Não podemos mais admitir ‘arrumadinhos’ e ‘maracutaias’, principalmente, quando tratamos de recursos públicos”, disse Eduardo Carneiro, ao criar a petição pública.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade por um período de oito anos do candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Este ano, um decreto ampliou os critérios da legislação para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
A petição pode ser assinada aqui.