Pleno do STF julga nesta quinta ação contra a lei do ICMS

Lei da bitributação em compras pela web, será julgada nesta quinta-feira (23) pelo pleno do STF.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em sessão extraordinária prevista para começar às 14h de hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a cobrança de ICMS em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13.

A tributação atinge apenas as compras superiores a R$ 500,00.

O texto da lei de iniciativa do Poder Executivo da Paraíba “dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial”.

A cobrança proposta na lei estadual toma como base o Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns estados-membros no âmbito do Confaz (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal). O Estado argumenta a necessidade de observar os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal.