Câmara aprova projeto que equipara salários de homens e mulheres, mas paraibano vota contra

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou hoje a proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Na bancada federal paraibana, dos 12 deputados apenas Cabo Gilberto (PL) votou contrário à proposta.

Fato é que a iniciativa visa corrigir uma distorção histórica e ainda presente, infelizmente, no cotidiano do país. Dados mostram que mulheres ainda ganham bem menos que homens, ainda que ocupando as mesmas funções.  A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do IBGE, demonstrou uma disparidade que ultrapassa os 20%.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Ainda de acordo com o texto, empresas com 100 ou mais empregados terão que fornecer informações que comprovem o cumprimento da nova norma, também sob pena de multa em caso de descumprimento.

A justificativa do deputado Cabo Gilberto

Nas redes sociais, o deputado paraibano Cabo Gilberto justificou o posicionamento. “O PL aprovado hoje na Câmara dos Deputados, na verdade, cria meios de coação e a ameaça ao empregador”, assinalou.

“Importante ressaltar que a igualdade salarial entre mulheres e homens já encontra-se garantido na própria CLT, através do artigo 461. Votei contra porque o projeto teve um viés de resolução por meio do conflito. Não nego que o problema exista, no entanto questiono a solução proposta pelo projeto”, afirmou o deputado.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias