Deputado Manoel Ludgério, Ivonete e assessor voltam a ser réus no TJPB por suspeitas de ‘fantasma’

Denúncia foi recebida nesta quarta-feira pelo TJPB

Era janeiro de 2020 quando o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu receber uma denúncia do Ministério Público tornando réus o deputado Manoel Ludgério, a esposa dele, vereadora Ivonete Ludgério e um de seus assessores, Carlos Alberto André Nunes.

A denúncia relatava a contratação de uma suposta servidora ‘fantasma’.

A defesa questionou a decisão do TJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade dos votos proferidos pelos desembargadores que não presenciaram a sustentação oral dos advogados dos acusados, sendo determinada a realização de nova sessão de julgamento.

Hoje o TJ voltou a analisar o tema e decidiu, por maioria de votos, receber novamente a denúncia – tornando novamente réus os três investigados.

O caso

Conforme o processo, os três denunciados teriam incorrido no desvio de verbas públicas em proveito próprio, mediante a nomeação da empregada doméstica Elizete de Moura para exercer função de confiança na Assembleia Legislativa, sem o conhecimento desta e sem a devida prestação de serviço, beneficiando-se das verbas remuneratórias percebidas por ela.

A denúncia relata que Elizete de Moura trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério nos períodos de 01/11/1999 a 30/03/2014. Após o fim da relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, sendo, na oportunidade, informada acerca da existência de cadastro em seu nome no PASEP, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa.

Elizete de Moura relatou o desconhecimento da existência de vínculo laboral com a Assembleia Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios autos da Reclamação Trabalhista nº 0130354-71.2014.5.13.0023.

O que diz a defesa

Em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de Moura desempenhou concomitantemente as duas atividades profissionais, sendo um turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete político em Campina Grande.

Sustentou, ainda, a impossibilidade de Elizete afirmar o desconhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por ela assinado.

Na época em que foi divulgada a primeira decisão do TJ, Ludgério declarou que foi vítima de “dossiês” e “interesses escusos”.