Justiça manda prefeitura pagar R$ 10 mil a pedreiro por nome em nota de empenho

Pedreiro jamais recebeu recursos do município

Um homem que teve o nome colocado indevidamente em notas de empenho da prefeitura de Serra Branca, no Cariri do Estado, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ).

O autor alega que jamais prestou serviços ao município, como também nunca recebeu tais valores em conta ou em espécie; mas mesmo assim teve o seu nome colocado em notas de empenho da prefeitura.

“No caso concreto, o dano moral sofrido pelo autor resta evidente, como acertadamente reconheceu o juízo de 1º grau. Restou comprovado que a Prefeitura de Serra Branca emitiu uma Nota de Empenho fictícia, nela constando que o autor supostamente prestou “serviços médicos junto à Secretaria Municipal de Saúde” no Hospital Geral de Serra Branca, embora trabalhasse como autônomo (pedreiro)”, destacou o relator do processo.

Em primeira instância foi fixada uma indenização de R$ 5 mil. O montante foi ampliado, em grau recursal.

Cabe recurso da decisão.