Justiça reconsidera decisão de bloquear bens de prefeito de Princesa Isabel

Juiz seguiu o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos, que não enxergaram ilegalidades em compras efetuadas para adquirir testes rápidos e máscaras durante o período da pandemia em Princesa Isabel.

Foto: Bastitinha Linhares/Site Paraíba Criativa

O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 11ª Vara Federal da Paraíba, reconsiderou a decisão de bloquear os bens do prefeito da cidade de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, Ricardo Pereira do Nascimento. A decisão também abrangeu a secretária de saúde do município, Francisca de Lucena Henriques e a empresa do empresário Everton Barbosa Falcão.

O político e os dois outros investigados eram alvos de uma ação de improbidade administrativa, que apurou possível prática de sobrepreço na compra de testes rápidos e de máscaras, por parte da prefeitura de Princesa Isabel, para o enfrentamento da pandemia.

A decisão que tinha bloqueado R$ 297 mil em bens do prefeito da cidade, da secretaria e do empresário tinha sido proferida em setembro de 2021 pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto e a defesa entrou com recurso. 

De acordo  com a ação de 2021, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa de Everton Barbosa Falcão, no valor de R$ 420 mil. E um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) teria constatado indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições.

No entanto, conforme o que sentenciou a 11ª Vara Federal, o próprio Tribunal de Contas do Estado, em 2021, chegou a conclusão que os recursos alocados foram condizentes com o que era praticado no mercado à época e, ainda, oficiou o Tribunal de Contas da União (TCU) para analisar o caso, porque os recursos utilizados eram provenientes do governo. 

O Ministério Público Federal também foi acionado e seguiu o posicionamento do TCU sobre o caso e emitiu parecer favorável à legalidade das compras. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) considerou uma série de fatores que poderiam configurar crimes dos envolvidos na venda dos kits para a prefeitura, mesmo com o aval dos outros órgãos. Os argumentos da órgão federal foram desconsideradas na citação pelo juiz nos autos do processo. 

Com isso, o parecer final foi de afastamento do bloqueio de bens dos réus e também da improbidade administrativa que recaia sobre o prefeito e também sobre a secretária de saúde.

A decisão ainda cabe recurso.