Justiça rejeita pedido para cancelar motociata de Bolsonaro em Campina Grande

Confira a decisão publicada na tarde de hoje

Presidente Jair Bolsonaro

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Bruno Teixeira de Paiva, decidiu indeferir o pedido feito pelo advogado e ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Olímpio Rocha, para cancelar a realização da motociata do presidente Jair Bolsonaro, anunciada para amanhã em Campina.

Ao analisar o caso o magistrado concluiu que a Ação Popular não é a via correta para questionar a realização do evento e lembrou que, um dos argumentos, de possível propaganda eleitoral antecipada, deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

“Pelo contexto da norma constitucional, conclui-se que a lesividade do ato impugnado via ação popular é aquela que resulta prejuízo ao patrimônio público (prejuízo financeiro) ou ofensa à moralidade administrativa. Esse é o entendimento firmado nos Tribunais Superiores”, afirma o juiz.

“Da análise dos autos, extrai-se do cotejo entre as normas acima transcritas e a narrativa da inicial, que a realização de uma “Motociata” não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei da Ação Popular como “ato administrativo nulo”, porque realizado por agente público em contrariedade à lei ou à moralidade administrativa”, escreveu o magistrado.

Em outro ponto da decisão, ele salienta que “ainda que a “Motociata” esteja sendo organizadas por pessoas públicas (agentes políticos/ pré-candidatos identificados na emenda à inicial de fls. 90/91), esse fato, por si só, não leva à  presunção de financiamento do evento por verbas públicas, nem constitui “ato administrativo” na sua definição legal, para os fins previstos na Lei da Ação Popular”.

Na ação, Olímpio Rocha também questionou o risco de transmissão da covid-19 com a aglomeração provocada pelo evento. Mas o magistrado lembrou que o quadro sanitário atual permite, por exemplo, a realização de festejos juninos.

A decisão já era, de certa forma, esperada. Alguns eventos semelhantes também já foram questionados na Justiça de outros Estados, mas acabaram mantidos.

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