Justiça proíbe prefeitura de Riacho dos Cavalos de contratar servidores temporários

Decisão atendeu pedido do Ministério Público.

Uma decisão da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no Sertão, proíbe a prefeitura de Riacho dos Cavalos de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 37, incisos V e IX); de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de preencher funções de confiança fora das atribuições de chefia, direção e assessoramento.

O município deve se abster também de prorrogar contratos fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao município.

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre o quadro de pessoal do município no período de 2013 a 2018 conclui que o número de servidores contratados por excepcional interesse público representou 49,59% do número dos servidores efetivos, “constituindo em grave infração à norma constitucional do concurso público”.

Se essa ‘moda’ pegar no Estado, as prefeituras paraibanas terão que explicar o exército de mais de 60 mil servidores contratados com esse tipo de vínculo nos municípios. Muitos acabam tendo os contratos renovados reiteradamente por quatro ou mais anos.

Ação civil pública

A sentença é uma resposta à Ação Civil Pública 0001734-06.2013.8.15.0141, ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, que atua na defesa do patrimônio público.

Segundo ele, foi constatado que o município possui um elevado número de pessoas que não foram submetidas a concurso público e de contratações temporárias para ocupar funções de necessidade permanente e habitual, como enfermeiros, tratoristas, médicos, odontólogos, instrutores educacionais, professores e agentes comunitários de saúde, por exemplo.