Poderes da PB ultrapassam em até 40% limite de gastos com pessoal

Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas gastaram R$ 2,927 bilhões com pagamento de folha.

Aline Lins
Do Jornal da Paraíba

Os gastos com folha de pessoal do Estado da Paraíba, incluindo todos os Poderes e órgãos, que chegaram a atingir um percentual de 63,39% no período de maio de 2009 a abril deste ano, mais uma vez ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estipula um percentual máximo de 60%.

Os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas gastaram R$ 2,927 bilhões com pagamento de folha no período de 12 meses, extrapolando, portanto, em mais de 3% o limite legal da LRF.

Se considerados em separado os Poderes e órgãos, alguns índices são ainda maiores: a Assembleia Legislativa e o Ministério Público Estadual extrapolaram ambos em 25% e o Tribunal de Contas ultrapassou em 40% o limite dos gastos com pessoal.

O Poder Executivo excedeu em 3,87% o limite máximo da despesa com pessoal que é de 49% e apenas o Poder Judiciário não estaria extrapolando os limites de gastos com pessoal. Os dados foram divulgados em relatório de gestão fiscal da Controladoria Geral do Estado relativo ao primeiro quadrimestre de 2010 (janeiro a abril), conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000.

O secretário de Estado das Finanças, Marcos Ubiratan, explicou, ontem, que o excesso nos gastos com pessoal se deve à queda da receita do FPE e à implantação dos 23 Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) de servidores aprovados no governo anterior, mas Ubiratan garantiu que o Governo do Estado não planeja demitir comissionados para restabelecer o limite.

Poderes da PB ultrapassam em até 40% limite de gastos com pessoalVita contesta critérios de avaliação

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Roosevelt Vita, contestou o decreto legislativo da Assembleia nº 225, de 2009, que teria alterado os cálculos e obrigações impostas pela Lei Complementar Federal 101/2000.

O decreto define que o TCE teria o índice de 1,1%, e a Assembleia Legislativa, de 1,90% quanto aos gastos com folha de pessoal. Vita reafirmou que nesse sentido considera “equivocado” o posicionamento do presidente do Tribunal, conselheiro Nominando Diniz, considerando a hierarquia da legislação federal em relação à estadual.

Segundo Vita, o índice máximo de gastos com pessoal do Executivo é de 49%, do Ministério Público, 2%, do Tribunal de Justiça, 6%, e da Assembleia e TCE, 3% (2,1% para AL e 0,90% para o TCE), conforme a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as normas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Contudo, de acordo com a Lei Complementar, o TCE gastou com pessoal 1,40% (mais de 40% do limite previsto). A Assembleia extrapolou 2,63% (além do limite em 25%) e o MP gastou 2,57%, (também 25% a mais).

Vita disse, ainda, que alguns órgãos autônomos ou Poderes do Estado fazem interpretações de forma a retirarem dos seus cálculos percentuais os pagamentos dos pensionistas e aposentados, e também desconhecem as contribuições previdenciárias e do correspondente imposto de renda retido na fonte.

“Cada um é responsável pela execução orçamentária e seus gastos com pessoal, sejam ativos ou inativos, bem como os pagamentos obrigatórios. Todavia, de acordo com a Secretaria das Finanças, o pagamento de aposentados e pensionistas não é feito com recursos do duodécimo, mas com recursos do Tesouro do Estado, através da PBPrev.