Prefeitos terão que devolver mais de R$ 384 mil aos cofres públicos

Valor é a soma de despesas não comprovadas feitas por gestores de cinco municípios paraibanos. Julgamentos aconteceram na quarta-feira no Tribunal de Contas do Etado.

Cecília Noronha
Do Jornal da Paraíba

Mais de R$ 384 mil foram os gastos não comprovados pelos ordenadores de despesas julgados na sessão da quarta-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Parte dessas prestações reprovadas é dos ex-gestores de Sossego, Gurjão e Conceição, além da prefeita de São Miguel de Itaipu. Também receberam o mesmo parecer o ex-presidente da Câmara Municipal de Caraúbas por excesso de remuneração.

O ex-prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, foi condenado a devolver R$ 173.978,70 em até 60 dias, por despesas não comprovadas no exercício de 2007. O ex-gestor, alvo de uma multa de R$ 15.764,34, ainda pode recorrer à decisão.

Outra reprovação foi das contas de 2008 do ex-prefeito de Gurjão, José Carlos Vital. Nesse caso, a imputação do débito foi de R$ 56.585,62. O parecer seguiu o mesmo entendimento do relator. O julgamento também envolveu a ex-secretária municipal de Saúde Maria Eneide Vidal. A ela foi imputado o débito de R$ 12 mil por acúmulo indevido de cargos públicos. Cabe recurso para ambos.

O ex-prefeito de Conceição, Alexandre Braga Pegado, terá de repor R$ 27 mil. O motivo principal: a aquisição não comprovada de equipamentos médico-hospitalares.

Já as contas de 2008 da prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, registram gastos excessivos com combustível, além de diferença no registro de receitas e despesas.

O TCE imputou débito de R$ 116.936,20. Os gastos do mesmo período da Câmara de Caraúbas também receberam parecer negativo. Com isso, o ex-presidente da Casa, José Josimá da Silva, terá de devolver R$ 2.644,66 por remuneração excessiva.

2ª Câmara condena Cozete Barbosa

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as despesas realizadas no município de Campina Grande, durante o exercicio de 2003, em obras de responsabilidade da então prefeita Cozete Barbosa e do ex-secretário de educação Pedro Lúcio Barbosa. As irregularidades foram constatadas durante inspeção especial realizada pelo TCE.

Cozete Barbosa terá de devolver o valor de R$ 17.073,12, referente à despesas pagas em excesso. O TCE decidiu ainda imputar, solidariamente, à ex-prefeita e ao ex-secretário de educação, o valor de R$ 114.288,14, em razão de despesas sem comprovação.

Além disso, eles terão de pagar multa individual de R$2.805,10, por desrespeito a norma constitucional, cujo recolhimento deverá ser feito ao Tesouro do Estado em favor do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, dentro de 60 dias. (Lenilson Guedes)

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