Procurador pede que STF valide redução de bancadas

Rodrigo Janot enviou ao STF parecer favorável. PB pode perder dois deputados federais e seis estaduais.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. As ações que contestam a norma serão julgadas no próximo dia 11 pelo plenário da Corte. Caso a resolução seja validada a Paraíba vai perder dois deputados federais e, consequentemente, seis estaduais.

De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara. "Desse modo, conclui-se pela possibilidade de o TSE rever, com base nos dados demográficos fornecidos pelo IBGE, a distribuição das 513 vagas de deputado federal, inclusive mediante redução do número de cadeiras de algum estado-membro, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 representantes na Câmara Baixa", argumentou o procurador.

O parecer será anexado às ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após uma decisão do TSE definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, segundo a qual a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. A casa legislativa amazonense sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina, duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e o número mínimo (8) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei por unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do TSE sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo e do Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.

No dia 30 de maio, devido à proximidade das eleições, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu urgência no julgamento. "Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro do corrente ano”, argumentou a AGU.