Projeto que propõe orçamento impositivo para João Pessoa é barrado pela Justiça

Proposta pretende obrigar o prefeito a executar as emendas aprovadas pelo legislativo.

Foto: Arquivo JP
Projeto que propõe orçamento impositivo para João Pessoa é barrado pela Justiça
Foto: Arquivo

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga determinou, nesta sexta-feira (13), a imediata suspensão do trâmite legislativo do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 08/2019, que trata do orçamento impositivo no Município de João Pessoa. A tutela antecipada recursal atende ao pedido do vereador Bruno Farias, que alegou irregularidades no processo de tramitação da matéria na Câmara Municipal de João Pessoa.

Segundo os autos do processo, houve falhas na apresentação de emendas, cujo prazo previsto no Regimento Interno é de cinco sessões ordinárias consecutivas.

Ocorre que após esse prazo foram apresentadas três emendas ao Projeto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo relator da matéria, o vereador Fernando Milanez, em afronta ao que dispõe o artigo 160 do Regimento Interno, o qual prevê que cabe à CCJ, tão somente, examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade e o mérito das proposituras e não de apresentar emendas.

“Uma simples leitura do aludido preceptivo é suficiente para indicar que a competência da referida Comissão ostenta caráter opinativo e/ou apreciativo das proposições que lhe são ofertadas, e não caráter propositivo, como parece indicar ter sido o caso dos autos. Neste, o relator propôs, efetivamente, a substituição de um artigo e duas adições ao PELO nº 08/2019, indicando vulneração à higidez do processo legislativo tanto na atuação da Comissão, como nas etapas que a ela se seguiram”, destacou o juiz Onaldo Queiroga.

Entenda o caso

O vereador Bruno Farias ingressou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, objetivando a suspensão da tramitação do projeto, bem como a anulação das votações eventualmente realizadas. A liminar foi negada, tendo o autor agravado da decisão perante o Tribunal de Justiça.

Analisando a questão no plantão judiciário, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio indeferiu a liminar no Agravo de Instrumento por entender que a controvérsia instaurada no Mandado de Segurança se circunscreveria à matéria interna corporis sobre a qual não caberia a intervenção do Judiciário. Após essa decisão, o autor apresentou Pedido de Reconsideração que foi analisado pelo juiz convocado Onaldo Queiroga.

O magistrado, por sua vez, entendeu que como houve descumprimento das normas regimentais, o Judiciário pode apreciar o caso. “O que se está a constatar em suma é a pura e simples inobservância do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa e não uma celeuma em torno da questão interna corporis. Nesses casos, é pacífica e remansosa a posição jurisprudencial que admite a possibilidade de apreciação judicial”, enfatizou.

Cabe recurso da decisão.