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POLÍTICA

Promoção pessoal de pré-candidatos na mira do MP

Artifício pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada.

Publicado em 05/03/2014 às 6:00 | Atualizado em 11/07/2023 às 12:26

O calendário eleitoral é categórico: propaganda eleitoral só depois do dia 6 de julho. Para não perder tempo, alguns pré-candidatos se utilizam da promoção pessoal, um artifício que não é proibido pela legislação, mas que pode levar um candidato eleito à cassação do mandato, dependendo da interpretação do tribunal que o julgar.

O procurador regional eleitoral, Duciran Farena, reforça que uma linha tênue separa a promoção pessoal da propaganda antecipada e que é preciso ficar alerta para possíveis exageros.

“A procuradoria vai ficar atenta a isso, mas a própria legislação não ajuda muito, não é tão clara como poderia ser a esse respeito”, disse o procurador Duciran Farena. Ele lembra que em situações como o Carnaval, os pré-candidados - especialmente aqueles que já ocupam cargos - estão sempre aparecendo, mas se ele pede voto ou associa o discurso ao cargo que vai pleitear nas Eleições, claramente esse candidato estará promovendo campanha eleitoral antecipada. “Os candidatos, no entanto, costumam ser muito precavidos quanto a isso”, acrescentou.

A promoção pessoal tanto pode ser provocada, como pode ser conseguida naturalmente em virtude da atividade ou profissão que exerce o pré-candidato. É o caso, por exemplo, da manifestação pública de autoridades, artistas e jornalistas que, pela sua função, se expõem e, consequentemente, se promovem, sem que isto se configure, no entanto, em propaganda eleitoral.

O procurador regional eleitoral substituto, Rodolfo Alves Silva, lembra que, embora a promoção pessoal seja permitida, o eventual abuso dos meios de comunicação pode gerar punição em razão do abuso do poder econômico, sob o viés do uso dos meios de comunicação social. “As condutas anteriores ao período eleitoral poderão ser objeto de avaliação pela Justiça Eleitoral para caracterização da gravidade da conduta que pode gerar a cassação do registro ou diploma do candidato, caso seja eleito”, ressaltou.

O pré-candidato acusado de propaganda eleitoral antecipada também poderá ser penalizado com aplicação de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 24 mil ou o valor da propaganda irregular. Segundo Duciran, o eleitor tem estado atento a essas situações e questionado, por exemplo, o uso de outdoors e da propaganda eleitoral partidária vinculada na rádio e na TV. Para ajudar o eleitor a denunciar excessos cometidos por pré-candidatos, o Ministério Público Eleitoral disponibilizou no site do órgão um canal direto de denúncia

No site do MPE, basta clicar no banner “Propaganda Eleitoral Irregular”, que o cidadão será encaminhado ao Serviço de Atendimento ao Cidadão para protocolar a denúncia. O sítio recebe denúncias de todo o país, que são distribuídas aos procuradores eleitorais dos Estados.

MP ALERTA PARA USO DA INTERNET

Nos últimos anos, ocorreu uma ampliação do uso da internet e das redes sociais por parte não só do cidadão, mas de candidatos na emissão de posicionamento pessoal sobre questões políticas. O uso da internet ou das redes sociais não está proibido, mas o procurador Rodolfo Alves Silva faz um alerta: “em que pese a maior liberdade no uso da internet para divulgação de ato antes do período eleitoral, os pré-candidatos devem observar que eventual abuso do meios de comunicação, inclusive a internet, pode ocasionar a interposição de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar os fatos, podendo gerar a punição caso a conduta se revista de gravidade para influenciar no pleito eleitoral”.

O procurador regional Duciran Farena reforça que a questão das redes sociais ainda é nebulosa. A posição do MPE, de acordo com o procurador, é que a rede social tem o mesmo peso de outros canais no caso de propaganda extemporânea.

“É um meio tão ou mais importante que qualquer outro, já que a atenção do usuário, em geral, está voltada exclusivamente para aquilo”. Duciran lamenta que a minirreforma eleitoral não tenha considerado isso. De acordo com a nova lei, no artigo 36-A, “não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; e a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais”.

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Jornal da Paraíba

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