Raimundo Lira recua e mantém prazo de 15 dias para defesa de Dilma

Presidente da comissão havia deferido questão de ordem na semana passada, sob alegação de que prazo poderia ser reduzido para cinco dias.

O presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), recuou da decisão de reduzir o prazo de alegações finais da defesa da presidente Dilma Rousseff e anunciou nesta segunda-feira (6) a restituição do prazo inicialmente previsto de 15 dias.

Lira havia deferido questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na semana passada, sob alegação de que o prazo poderia ser reduzido para cinco dias corridos em razão de mudanças no Código de Processo Penal posteriores ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando foi utilizado prazo de 15 dias.

O advogado de defesa da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, apresentou recurso ao presidente do processo, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a mudança no prazo fosse revista e que fosse adotado prazo de 20 dias, uma vez que esse foi o período concedido para as alegações iniciais da defesa.

O presidente da comissão acatou hoje parcialmente o recurso de Cardozo, restaurando o prazo de 15 dias. Lira disse que esta foi uma decisão pessoal, tomada após uma “reflexão filosófica” que o fez evoluir em seu pensamento.

“Era razoável que a defesa trabalhasse com a expectativa de direito baseado no prazo processual de 1992”, afirmou Raimundo Lira, considerando ainda que, se há duas possibilidades de prazo, a dúvida deve ser a favor do réu. Nesse caso, o prazo de 15 dias.

“Essa decisão foi absolutamente pessoal. Como disse na última reunião, na presidência não podemos aceitar qualquer tipo de pressão, porque isso desvirtuaria o trabalho de nossa comissão”, acrescentou o presidente. Raimundo Lira informou que se embasou em pareceres técnicos.

Ainda são aguardados para esta segunda-feira decisões de Lewandowski relativas a outros recursos apresentados, entre eles o do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que requer redução de 48 para 16 o número de testemunhas de cada parte no processo.