Relator vota para manter a permuta da Acadepol

Caso da permuta está sendo analisado pelo Tribunal de Contas.

O conselheiro Umberto Porto votou ontem durante sessão no Tribunal de Contas pela manutenção da permuta de terrenos realizada pelo governo do Estado com as empresas Portal Administradora de Bens e Futura Administrações. Relator do caso, ele entendeu que apesar das irregularidades apontadas pela auditoria, o prejuízo para o erário público seria maior caso a transação fosse anulada. O julgamento do processo foi interrompido devido a um pedido de vista do conselheiro Nominando Diniz. Além de Umberto Porto, o conselheiro Arnóbio Viana votou a favor da permuta. Os demais membros do TCE preferiram aguardar o voto de Nominando.

O caso envolve a troca do terreno da Acadepol, pertencente ao governo do Estado, por um outro, localizado no Geisel, de propriedade das empresas Portal e Futura. O imóvel do Geisel pertencia ao governo e, de acordo com a auditoria do TCE, foi vendido pela Cinep de forma irregular para a empresa Futura. O conselheiro Umberto Porto votou pela ilegalidade do procedimento, “por graves infrações às normas constitucionais e legais”.

Ele disse que a diretoria da Cinep não tinha competência legal para autorizar a venda do terreno. Ainda em seu voto, o relator considerou ilegal o procedimento administrativo em que a diretoria atual da Cinep autorizou a firma Futura a revender parte do terreno localizado no Geisel para a empresa Portal. Em razão desses fatos, ele votou pela aplicação de multa aos ex-dirigentes do órgão estadual Raimundo Tadeu Farias Couto, Gustavo Henrique Ribeiro, Margareth Bezerra Cavalcanti e Sidney Soares de Toledo.

Sobre a permuta, que teve amparo na lei estadual 9.437/2011, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), Umberto Porto destacou a decisão do Tribunal de Justiça e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público Estadual em favor da transação. “Não devemos adentrar mais nessa seara por conta da superveniência da decisão do TJ, que endossou o texto do TAC”. Seu voto pela manutenção da permuta foi “em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica”.

Porto determinou a constituição de processo específico para analisar a possível ocorrência de prejuízo ao erário estadual quando da operação de venda do imóvel localizado no bairro Geisel à empresa Futura. Ele pediu ainda que se declare incidentalmente a inconstitucionalidade das “expressões em bens, obras e serviços" contidas no artigo 2º da lei estadual 9.437/2011.

Em um trecho do seu voto, Umberto Porto disse que se não fosse pela decisão do TJ, teria votado pela ilegalidade da permuta. “Estou convicto de que em outras circunstâncias, caso não tivesse decorrido tanto tempo entre as operações pretéritas da venda do terreno localizado no Ernesto Geisel, bem assim a superveniência da decisão judicial que avalizou quase integralmente o procedimento da permuta, eu votaria pela ilegalidade e desfazimento, tanto dos procedimentos pretéritos como da permuta objeto da lei estadual 9.437/2011”, destacou o relator.

Ele reforçou que o governo ultrapassou os limites de competência mudando o uso do terreno localizado no Geisel. Adquirido pelo governo do Estado em 2005 por meio de desapropriação, a área teria a finalidade de instalação de um showroom Permanente da Indústria da Paraíba, implantado pela Cinep, mas em 2008, a área foi vendida para a Futura Administração de Imóveis. “A negociação foi realizada sem a prévia autorização legislativa, sem licitação e não existe laudo de avaliação", disse, ponderando, contudo, pela razoabilidade. "Deve-se preservar a permuta em si, mas identificamos graves infrações ilegais”, frisou.