STF julga inconstitucional lei da PB que obrigava bloqueio de celulares roubados

Corte reconheceu que legislação de telecomunicações é prerrogativa da União.

STF julga inconstitucional lei da PB que obrigava bloqueio de celulares roubados

Uma lei estadual da Paraíba que obrigava as operadoras de telefonia a bloquearem aparelhos celulares roubados ou furtados, após feito o boletim de ocorrência na delegacia, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma não está mais em vigor.

De autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), a norma dava prazo de até 24 horas para que fosse realizada a inutilização do aparelho, que era possível mediante bloqueio do código universal de aparelhos, o MEI

A decisão ocorreu durante uma sessão virtual, em setembro, mas só veio a conhecimento público nesta terça-feira (29). Segundo o acórdão da decisão, que teve como relator o ministro Edson Fachin, a finalidade da lei “é justamente possibilitar o bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações”, e a competência “para legislar entre a área de telecomunicações é privativa da União”

O deputado Tovar Correia disse que lamenta, mas respeita a decisão do STF. O parlamentar disse que vai encaminhar a proposta à bancada federal da Paraíba para que a ideia possa ser apresentada na Congresso.