STF nega pedido da prefeitura de João Pessoa para desapropriar Aeroclube

Decisão do órgão colegiado foi publicada na quarta-feira (26).

Foto: reprodução/TV Cabo Branco

Aeroclube
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Prefeitura de João Pessoa para desapropriar a área do Aeroclube da Paraíba. A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira (25) e publicada na quarta-feira (26).

O voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo, pela negativa do seguimento do pedido, foi publicado ainda em dezembro de 2018. Ele negou o recurso da prefeitura contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça por entender que o Aeroclube exerce um papel de utilidade pública. Os demais integrantes da turma do STF seguiram o entendimento.

A decisão garante o funcionamento do Aeroclube, embora, a Aeronáutica tenha suspendido as atividades de voos e decolagens no espaço por presença de obstáculos violando a zona de proteção.

O Aeroclube de João Pessoa vem sofrendo com as interdições do seu espaço pela Aeronáutico desde janeiro de 2018. O aviso de interdição vem sendo renovado desde então. O mais recente, emitido no dia 6 de junho, renovou a interdição do espaço para voos até o dia 2 de agosto deste ano.

Para o procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Régis, o Aeroclube da Paraíba, já perdeu “completa e irremediavelmente” as condições indispensáveis à autorização. “Só poderemos tomar qualquer providência no Poder Judiciário, após o cancelamento definitivo da autorização”, disse.

A extinção da autorização já está tramitando na Anac, através de um processo administrativo, por descumprimento das obrigações legais e regulamentares e também das condições operacionais indispensáveis. O aeroclube já foi notificado e apresentou, em abril de 2019, a defesa.

Em abril, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), esteve reunido com o presidente da Anac para discutir a situação do aeroclube.