STF nega pedido de Jefferson Kita para suspender eleições em Bayeux

Caso não haja nenhuma reviravolta judicial, a sessão para eleger o novo prefeito está mantida para esta quarta-feira (19).

STF nega pedido de Jefferson Kita para suspender eleições em Bayeux
STF nega pedido de Jefferson Kita para suspender eleições indiretas em Bayeux. Foto: Reprodução/TV Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do prefeito interino de Bayeux, Jefferson Kita (Cidadania), para suspender a realização das eleições indiretas à prefeitura da cidade. O magistrado alegou que ficou “prejudicada a análise da pretendida liminar”. Geralmente, quando este é o posicionamento dos ministros da corte, houve alguma falha no processo e ele pode nem ter sido analisado. Com isso, caso não haja alguma novidade nesta ‘novela eleitoral’, a sessão que escolherá o novo prefeito e vice-prefeito de Bayeux acontecerá nesta quarta-feira (19), às 15h, na Câmara Municipal.

No início da tarde desta terça-feira (18), o advogado Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares, que representa Jefferson Kita nesta ação, ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que as eleições não aconteçam até que todas as ações relacionadas ao processo eleitoral sejam julgadas até nas últimas instâncias.

Na ação, Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares reconstrói todo o percurso do processo eleitoral, destacando que o pedido ao STF se refere, prioritariamente, à decisão do juiz Francisco Antunes, que determinou a realização das eleições, após uma outra decisão do desembargador Fred Coutinho.

De acordo com defesa de Kita, as eleições indiretas para prefeitura de Bayeux se transformaram em uma “guerra de liminares”, o que segundo ele, compromete itens como a governabilidade do município, ordem, saúde e a economia da cidade. Para exemplificar o momento que a cidade tem vivido sob o comando interino de Jefferson Kita, o advogado utilizou reportagens veiculadas na imprensa paraibana, que destacam o que foi feito durante estes últimos meses na administração pública da cidade.

Outro ponto destacado pelo advogado na ação pontua que com a realização das eleições indiretas, a cidade enfrentará a sexta alternância de poder, no comando da prefeitura da cidade: Berg Lima, Luiz Antônio, Nóquinha, Berg Lima mais uma vez, Jefferson Kita e o candidato eleito, caso ocorra o processo eleitoral.

A Lei Orgânica do município também foi abordada no processo, pois de acordo com o texto original, “quando faltarem menos de quinze (15) meses para o término do mandato, hipótese em que assumirá para a conclusão do mandato de Chefia do Executivo o Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de impedimento deste, por aquele que a Câmara eleger”. No caso em questão, Jefferson Kita continuaria até 31 de dezembro deste ano, já que não existe impedimento para que ele continue no cargo.