TCE ordena que Estado exonere 9 mil da Saúde

Saúde tem mais 9 mil servidores contratados irregularmente.

O governo do Estado vai ter que exonerar, no prazo de quatro meses, mais de 9 mil servidores contratados irregularmente para atuar na área da Saúde. São 7.537 servidores ‘codificados’, ou seja, que não têm vínculo efetivo com o Estado e recebem salários por meio do CPF, e 1.923 prestadores de serviço.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) negou provimento a um recurso de apelação do governo do Estado contra decisão da 2ª Câmara do tribunal, e deu prazo de 120 dias para o restabelecimento da legalidade, através da admissão de pessoal pela regra do concurso público, e por excepcional interesse público nas hipóteses previstas em lei. Da decisão não cabe mais recurso, segundo o conselheiro André Carlo Torres.

O TCE também decidiu manter multa de R$ 6 mil aplicada pela 2ª Câmara contra o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza, e de R$ 4 mil à secretária de Estado da Administração, Livânia Farias. Além disso, foi fixado prazo de 30 dias para o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza, disponibilizar no Sagres a relação dos servidores ‘codificados’ ou sem vínculo. Com isso, será possível para o tribunal, inclusive, verificar se esses servidores estão relacionados na despesa de pessoal para fins de contabilização para o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal de despesas com folha de pessoal.

O recurso de apelação, cujo processo teve a relatoria do conselheiro Umberto Porto, foi impetrado pelo Estado, em março de 2013, contra a decisão da 2ª Câmara do TCE. Como o recurso foi negado, fica valendo a decisão da 2ª Câmara, passando a correr os prazos a partir da publicação do acórdão, que deve acontecer até a próxima sexta-feira, segundo explicou o conselheiro André Carlo Torres, relator do processo da 2ª Câmara.

O TCE determinou, ainda, a comunicação da decisão ao governador Ricardo Coutinho e à Controladoria Geral do Estado, bem como representar à Procuradoria Geral de Justiça sobre os fatos apurados sobre os codificados, para as providências que entender cabíveis. A cópia da decisão será anexada aos processos de prestação de contas de 2012 da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração.

Os servidores ‘codificados’ não estão enquadrados nem no regime celetista nem no regime estatutário. “Os servidores que foram admitidos nessa situação sequer estão enquadrados em quaisquer das situações que a Constituição prevê”, ressaltou o conselheiro Umberto Porto, relator do processo decorrente do recurso de apelação, referindo-se ao concurso público e contratação por excepcional interesse público por prazo determinado.

Umberto Porto não acolhe a linha de defesa do governo do Estado, de que a exoneração dos servidores contratados irregularmente acarretaria um caos nos serviços de saúde.

“Esta linha de defesa já vem de governos anteriores, não só neste governo”, frisou Porto. Além disso, segundo foi observado na sessão de ontem pelo conselheiro Nominando Diniz, que já foi relator de outro processo da Secretaria de Saúde, também relacionado a codificados, no caso julgado anteriormente a Secretaria de Saúde apenas promoveu a substituição de pessoas. “Houve uma saída de uma quantidade expressiva, no entanto entraram outros. Ou seja, mudou as pessoas, não cumprindo a determinação do TCE”, explicou Umberto Porto.

A reportagem tentou, até o final desta edição, falar com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e com o secretário de Estado da Comunicação, Luís Tôrres, mas não foi atendida nem recebeu retorno das ligações.