TCE-PB emite 18 alertas a prefeituras por falhas na execução de orçamento

Inconsistências são apontadas em investimento na saúde e educação e gastos excessivos com pessoal.

Foto: TCE-PB/Divulgação

Concurso do TCEO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOE), desta terça-feira (7), por meio do sistema de acompanhamento da gestão, um total de 18 alertas. Estes têm o objetivo de suscitar à atual gestão a ação de correção das falhas apontadas. As prefeituras prometem corrigir as inconsistências.

Na primeira publicação, foram alertadas as prefeituras de São Vicente do Seridó, Quixaba, Teixeira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Cacimba de Dentro, Pilões, Duas Estradas, Emas, Guarabira, Cuitegi, Alagoinha, Pirpirituba, Gurinhém, Pedra Lavrada e Frei Martinho.

Entre as inconsistências encontradas as que mais se repetiram foram: investimentos em educação abaixo do mínimo exigido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), onde estados e municípios são obrigados a gastar ao menos 25% da sua receita de tributos; servidores acumulando cargos públicos de forma irregular; não-recolhimento da cota patronal à previdência; gastos com pessoal acima do limite; utilização indevida dos institutos de inexigibilidade e dispensa de licitação, entre outros.

Queimadas

Na segunda publicação, foram dois alertas ao Poder Executivo de Queimadas. Um dos alertas trata exclusivamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município. A Diretoria de Auditoria e Fiscalização (Diafi) do TCE-PB constatou algumas inconformidades na confecção da referida lei. São elas:

1) Anexo de Riscos Fiscais em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e fora dos padrões definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;

2) Incompatibilidade entre as metas fixadas para despesas e receitas do ano de 2018 e a execução orçamentária e financeira registrada no ano anterior;

3) Ausência de parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos;

4) Não encaminhamento do “Anexo de Prioridades” citado na própria LDO.

Educação e saúde

Já o segundo alerta trata de itens relacionados com a atual gestão orçamentária, financeira e patrimonial em relação a investimentos em educação, saúde e gastos com pessoal, como enumerados a seguir:

1) Não-destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a remuneração dos profissionais do magistério;

2) Não discriminação das despesas realizadas com a fonte de recurso FUNDEB – 60%;

3) Aquisição de medicamentos sem a existência do número do lote na nota fiscal, ou com prazo de validade próximo, ou muito próximo do vencimento, sob pena de tais aquisições não serem consideradas para fins das aplicações em saúde;

4) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

5) Existência de servidores municipais em possível situação de acúmulos ilegais de vínculos públicos, devendo adotar providências no sentido de corrigi-las.