TCE questiona Estado por uso de recursos de Fundo para pagar inativos

Corte alega irregularidade no uso de recursos de aposentadorias futuras para pagar inativos de regimes previdenciários antigos.

O governo do Estado usou recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para pagar a folha de inativos. A medida foi questionada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, relator das contas de 2015, que emitiu alerta para que os recursos sejam devolvidos integralmente, com as devidas atualizações. O alerta foi publicado ontem no diário eletrônico do TCE. O montante utilizado não foi informado pelo tribunal.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, não quis fazer maiores comentários sobre o alerta. Limitou-se a dizer que a retirada dos recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado foi feita com base na lei. “A utilização ocorreu através de autorização legislativa. É o que eu tenho a comentar”, declarou. Ele explicou que outros estados também adotaram o mesmo procedimento. “Não há desvio de finalidade, é praticamente o que todos os estados da Federação fizeram”, afirmou.

De acordo com o conselheiro Fernando Catão, o problema foi detectado na análise orçamentária e financeira, mediante registro, inspeções e auditorias. A partir daí, ele decidiu pela  adoção de medidas preventivas. No alerta, ele considera o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 40, no que se refere à necessidade de se observar os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência.

Ele informou que o tribunal vai agir com rigor na análise das movimentações dos recursos previdenciários do Estado e dos municípios. A questão, segundo Catão, poderá trazer consequências e desequilíbrio no regime de Previdência estadual. O conselheiro revelou que  nas análises da auditoria são apresentados fundamentos técnicos e legais que estabelecem regras específicas quanto à utilização dos recursos, que são vinculados ao Fundo Previdenciário Capitalizado.

Regras foram mudadas através de lei estadual

O estado da Paraíba, através da lei estadual nº 9.939, de 27 de dezembro de 2012, instituiu no âmbito estadual a segregação de massas, que consiste na separação dos segurados em dois grupos distintos (Fundo Previdenciário Financeiro e Fundo Previdenciário Capitalizado). O primeiro, destina-se ao custeio das despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos até a data da publicação da lei (29/12/2012). Já o segundo abriga os servidores admitidos após a vigência da lei.

No julgamento das contas de 2014, a última apreciada pelo TCE, a auditoria apontou, dentre outras irregularidades, a falta de repasse das contribuições ao Fundo Previdenciário Capitalizado referentes ao pessoal civil do Poder Executivo, da Controladoria Geral do Estado e do Corpo de Bombeiros, no montante aproximado de R$ 5.340.318,41, bem como do pessoal militar, no valor de aproximadamente R$ 125.226,83.

A PBPrev prestou os esclarecimentos, que para o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, sanaram as irregularidades apontadas pela auditoria. “Diante dos aclaramentos feitos pela PBPrev, a quem compete controlar as contribuições previdenciárias devidas e pagas pelos poderes e órgãos do Estado, pede-se que a conjecturada anormalidade seja desconsiderada”, destacou.