TJPB libera venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Decisão beneficia apenas os estabelecimentos que fazem parte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

O Tribunal de Justiça liberou a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. A medida vale apenas para os estabelecimentos que são vinculados a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra eventual portaria a ser publicada pela secretaria de Segurança do Estado proibindo a venda de bebidas alcóolicas no âmbito do Estado da Paraíba, durante o dia das eleições previsto para o próximo domingo (26).
 
A Abrasel argumentou que é comum, às vésperas da eleição, a edição de portaria pelo secretário de Segurança Pública proibindo a venda de bebidas alcóolicas em todo o Estado, a fim de evitar condutas ilícitas, possibilitando que o pleito se desenvolva em perfeita ordem pública. De acordo com a entidade, não existe previsão legal no sentido de proibir a comercilização de bebidas alcóolicas no dia das eleições.
 
O pedido de liminar foi analisado pelo juiz convocado João Batista Barbosa. Em seu despacho, ele observou que na ausência de previsão legal não poderá a secretaria de Segurança Pública proibir o livre exercício da atividade comercial. "Não havendo previsão legal no sentido de proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia de eleições, resta patente a fumaça do bom direito".
 
Ele deferiu o pedido de liminar "no sentido de suspender eventual Portaria a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública do Estado da Paraíba, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição a ser realizada no dia 26/10/2014 (domingo), isentando, tão somente, os associados da parte impetrante de seu cumprimento".
 
Venda proibida na 31ª Zona
 
Já a juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga, baixou portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Pombal, Paulista, Cajazeirinhas, São Domingos, São Bentinho e Lagoa, no período compreendido entre as 22h do dia 25 (sábado) e as 17h do dia 26 (domingo). "A proibição dirige-se a estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates, casas nortunas e assemelhados", destaca a portaria. 
 
De acordo com a magistrada, a medida tem por objetivo assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito. Ela observou que "o acirramento da militância dos candidatos, que se intensifica nos dias que antecedem as eleições, associado ao consumo de álcool, poderá causar lesão à ordem pública".