TJPB recebe denúncia de crime de falsidade ideológica contra Galego Souza

Processo se refere ao período em que atual deputado era prefeito municipal de São Bento.

TJPB recebe denúncia de crime de falsidade ideológica contra Galego Souza
Galego Souza negou irregularidades em contratação de serviços em sua defesa

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o ex-prefeito de São Bento, no Sertão, e atual deputado estadual Jaci Severino de Souza. Além de ‘Galego Souza’, como é conhecido o deputado, também foi denunciado Aurino Soares de Queiroz, ex-secretário de Finanças da cidade, ambos pela suposta prática de falsidade ideológica qualificada. O relator do caso foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Segundo o Inquérito Civil Público, Jaci e Aurino inseriram declaração falsa em documento público para justificar pagamento de conta em bar com dinheiro público no dia 2 de maio de 2008. Segundo a nota de empenho emitida para pagamento da conta, o recurso foi repassado para Alex Alexandre da Silva. A justificativa era pagar a confecção de panos de pratos que seriam destinados a postos de saúde.

Apesar disso, em suas declarações no Inquérito, Alex relatou que nunca prestou o serviço à prefeitura e que o pagamento seria relativo à compra de produtos em sua churrascaria. Ainda segundo Alex, as despesas foram realizadas por Jaci e pelas pessoas que o acompanhavam.

A defesa

Os advogados dos denunciados alegam que não há provas fundamentadas suficientes e que os dois não podem ser responsabilizados com base no que consideram como “meras presunções”. Eles também destacam que a análise do Tribunal de Contas não identificou qualquer irregularidade no fato.

Já o relator observa que a denúncia contém, de maneira direta e objetiva, os elementos imprescindíveis à explicitação dos fatos tidos como criminosos. “Está instruída com documentos que atribuem, satisfatoriamente, aos noticiados a autoria do delito narrado”, ressaltou, acrescentando que a peça acusatória deve ser recebida, a fim de que se instaure a necessária produção de provas, permitindo a ampla defesa e o contraditório.

O relator destacou, por fim, que a denúncia preenche todos os pressupostos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal e que a única forma de se buscar a verdade dos argumentos dos noticiados é por meio de uma produção de prova mais acurada que não pode ocorrer nesta fase processual. “Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, se faz necessária a instrução processual”, concluiu o relator.