Transferências estão vedadas

Transferência voluntária de recursos da União para os Estados e dos Estados para os municípios estão proibidas pela legislação.

A partir de hoje até o dia 30 de outubro, intensificam-se as obrigações, prazos e vedações estabelecidos no calendário eleitoral para agentes públicos e candidatos. Para os gestores cujos cargos estejam envolvidos na disputa, é o caso dos governadores e presidente, as proibições são ainda maiores, como o impedimento de transferência voluntária de recursos da União para os Estados e dos Estados para os municípios.

Essas transferências ficarão suspensas até o fim do pleito eleitoral, exceto no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

As transferências voluntárias são recursos financeiros repassados pela União ou pelos Estados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas de governo.

Além de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, essas proibições também têm o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.

Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público ficam proibidos, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Neste caso, também há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; além de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho deste ano.

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também ficam proibidos publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, nas administrações direta e indireta.

PROPAGANDA COMEÇA AMANHÃ

A partir de amanhã, os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações, entretanto, devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. A contratação de artistas para animar os comícios também é proibida.

Na internet, a Justiça Eleitoral permite a divulgação por meio do site do candidato, cujo endereço eletrônico da página deve ser informado à Justiça. É vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

TRE RECEBE ATÉ HOJE PEDIDOS DE REGISTROS

Termina hoje o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem os requerimentos de registro de candidaturas. O TRE-PB vai funcionar das 12h às 19h para atender os partidos e candidatos que vão disputar os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e estadual.

Para atender partidos e políticos que deixaram para o último dia o requerimento do registro, a Secretaria Judiciária do TRE-PB montou uma estrutura no andar térreo do TRE.

O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves disse que a não correspondência entre o que está registrado nas atas das convenções e o que efetivamente ocorreu ensejará em ações penais. “As atas das convenções têm efeito jurídico importante e são requisitos para o pedido de registro de candidaturas e formalização das coligações”.