TRE absolve Adriano Galdino do crime de calúnia

Parlamentar respondeu a uma ação penal por acusações feitas em comício nas eleições de 2004

Lenilson Guedes

O deputado estadual Adriano Galdino (PSB) foi inocentado nesta terça-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral do crime de calúnia. Ele respondeu a uma ação penal, sob a acusação de ter atacado um adversário seu durante comício em Pocinhos, nas eleições de 2004, quando disputava a prefeitura do município.

O parlamentar foi incurso nos artigos 324 (calúnia) e 326 (difamação) do Código Eleitoral. O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, julgou prescrito o crime de difamação, restando apenas o de calúnia, que foi analisado pelo relator.

Consta nos autos que durante o comício Adriano Galdino teria declarado que o seu adversário, Carlos Roberto Alves Filho, era acusado de mandar matar uma pessoa. “Foi preso e passou quase dois anos no presídio Serrotão, porque foi acusado de mandar matar o pai do vereador Gilson. Foi por isso que ele foi preso, porque foi acusado de mandar matar Cláudio e passou 60 dias preso no presídio do Serrotão”, declarou Galdino.

Segundo o relator, ele apenas fez o relato de um fato acontecido. “No comício, o réu apenas relata que seu então adversário político estava sendo acusado pela prática de um ilícito penal. Ele não afirma que o senhor Carlos Roberto Alves Filho cometeu ou não o mencionado delito. Apenas relata um fato público que o mesmo estava sendo acusado e por isso havia sido preso em um estabelecimento prisional”, destacou em seu voto o desembargador Genésio.