TRE nega cassação do prefeito de Esperança

Ação argumentava que Anderson Monteiro teria cometido fraude eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral negou um recurso que pedia a cassação do diploma do prefeito de Esperança, Anderson Monteiro (PSC). A decisão foi do juiz Eduardo José de Carvalho que considerou que a ação, movida pela coligação do candidato derrotado Nilber Almeida, foi dada entrada fora do prazo. A sentença foi publicada na segunda-feira (10).

A argumentação da coligação era de que Anderson teria cometido fraude eleitoral ao substituir o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC) na disputa às vésperas e sem o prévio conhecimento da população. Segunda a ação, isso teria como intuito induzir o eleitor ao erro.

De acordo com a decisão do magistrado, o recurso contra expedição de diploma deve ser impetrado em no máximo três dias após a solenidade. O que não aconteceu no caso em questão. O magistrado destaca que as diplomações ocorreram no dia 15 de março e o prazo para recurso teve início no dia 16 indo até o dia 18, no entanto, o recurso foi protocolado apenas no dia 20 de março, “sendo portanto, flagrante a sua intempestividade”.

O caso da eleição de Esperança ficou pendente judicialmente durante mais de três meses. Tanto Anderson, quanto Nilber tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral e a cidade ficou sendo governada pela presidente da Câmara, Cristiana Almeida (PSB). Em março, o Tribunal Regional Eleitoral liberou a candidatura de Anderson autorizando a posse na prefeitura.