TRE nega pedido do PRB para veicular propaganda

PRB pediu a veiculação de propaganda partidária no rádio e na televisão.

O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido do PRB para veiculação de propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro e segundo semestres do ano de 2014. a Secretaria Judiciária do TRE informou que a agremiação partidária não juntou a certidão de bancada emitida pela Câmara Federal, comprovando atividade parlamentar.

"Inicialmente destaco que a intenção de veicular propaganda partidária no segundo semestre de ano eleitoral é expressamente vedada pelo parágrafo 2º do artigo 36 da Lei 9.504/1997", disse o magistrado. Segundo a lei, no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão".

Outro ponto questionado pelo juiz foi a não comprovação por parte do PRB de que conta com representação na Câmara Federal. "Quanto à propaganda a ser veiculada no primeiro semestre de 2014, constata-se que o partido interessado deixou de apresentar a certidão da Câmara Federal, comprovando o funcionamento parlamentar, nos moldes do que prevê o artigo 57, I, "a" da Lei 9.096/1995", observou.