TRE suspende cassação e manda prefeito reassumir cargo em Curral Velho

Filhinho Alves e o vice Neto Estrela foram cassados pelo juiz Antonio Eugênio por compra de votos

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TRE suspende cassação e manda prefeito reassumir cargo em Curral Velho
Prefeito Filhinho Alves (D) e o vice Neto Estrela conseguem liminar em ação cautelar no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por meio da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, suspendeu a cassação do prefeito de Curral Velho, no Sertão da Paraíba, Joaquim Alves Barbosa Filho (PSDB), mais conhecido como Filhinho, e o vice Neto Estrela (PTB), e, por conseguinte, barrou a posse do presidente da Câmara, Cleone Leite, na Chefia do Poder Executivo prevista para esta quarta-feira (24).
Michelini Jatobá concedeu liminar, na ação cautelar, impetrada pela defesa do prefeito, que alegou a possibilidade de dano irreparável com a assunção do Presidente da Câmara de Vereadores ao prefeito de Curral Velho-PB. A cassação foi uma decisão do juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, que ainda determinou a realização de novas eleições.

“Concedo a medida liminar inaudita altera para a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto em face da decisão judicial prolatada nos autos da AIME, suspendendo-se a execução imediata da decisão proferida pelo Magistrado de origem até o julgamento do recurso ordinário em segunda instância e, por via de consequência, mantenho o requerente no cargo de Prefeito do Município de Curral Velho-PB”, sentenciou Michelini.
Filhinho, que acompanhou a decisão em João Pessoa, disse que já esperava pela decisão, pois tem consciência que não praticou abuso do poder político e econômico. “Confiava na Justiça de Deus e na dos homens. Vamos dar continuidade em defesa do desenvolvimento social e econômico de Curral Velho”, comemorou o prefeito Filhinho.

Compra de votos

Na primeira instância, o juiz Antônio Eugênio julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela coligação encabeçada por Taciano Carnaúba (PR), segundo colocado nas eleições de 2016. A decisão do magistrado recomendava a realização de novas eleições no município no prazo de 40 dias.

Para garantir a reeleição, Filhinho e Neto Estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico mediante a contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas.

O eleitorado do município de Curral Velho é de 2.022. Na Eleição de 2016, o total de votos válidos computados foi de 1.798 votos, tendo o impugnado obtido 990 votos e o candidato da coligação impugnante 808 votos, uma diferença de 182. Para o magistrado, as contratações e gastos com exames médicos desequilibraram o resultado das eleições.

Defesa do prefeito

O prefeito Filhinho, juntamente com o vice, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo. A defesa dos cassados alegou que não existe “qualquer prova de que as pessoas foram nomeadas com o fito de obter-lhe votos, além de que as poucas nomeações realizadas dentro do microprocesso eleitoral foram fundadas no permissivo legal que visa à continuidade do serviço público”.

Os advogados acrescentaram que não existe “qualquer prova de autorização de exames e cirurgias vinculadas à compra de votos, sem contar que a responsabilidade para tanto seria, em tese, do respectivo secretário”. Quanto aos gastos de campanha, alegaram que “estas já foram apreciadas na Prestação de Contas dos candidatos, além de que as doações foram feitas de modo regulares”.