TRF absolve estudante acusado de usar bebida na UFPB

Tribunal entendeu que o estudante não violou a Resolução da UFPB que proibe consumo de bebida.

Lenilson Guedes

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, manteve sentença da Justiça Federal da Paraíba que absolveu um estudante da Universidade Federal da Paraíba, Campus II de Areia, das acusações de guardar uma caixa de cerveja em seu quarto. O estudante respondeu a uma sindicância aberta pelo Centro de Ciências Agrárias da UFPB de Areia.

Ele foi punido com o desligamento do uso da Vila Acadêmica e do Restaurante Universitário. A decisão foi com base na Resolução nº 10/02 do Conselho Universitário da UFPB, que prevê o desligamento do estudante em caso de comercialização ou consumo de drogas ou bebida alcoólica nas dependências da Residência.

Para se defender das acusações o estudante impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o mero armazenamento de bebida alcoólica não resulta, necessariamente, em seu consumo ou comercialização. “Não obstante a acusação de que foram encontrados copos descartáveis com restos de bebida alcoólica na área comum do alojamento e uma caixa de cervejas vazia no quarto do impetrante, não foi imputada a este último a venda dessas bebidas ou mesmo a sua consumação”, disse o juiz na sentença.

Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve o mesmo entendimento, observando que o estudante em nenhum momento feriu a Resolução da UFPB, uma vez que não foi provado que ele estava consumindo bebida alcoólica dentro do quarto. “A bebida estava apenas armazenada, não se enquadrando tal prática entre aquelas que prevêem a pena de desligamento do estudante da residência”, decidiu o TRF.