Tribunal não acata agravo

Um dos instrumentos possibilitaria o acréscimo de novos documentos aos autos, mas corte rejeitou todos os agravos e preliminares.

Durante o julgamento, um agravo de instrumento e quatro preliminares apresentadas pelos advogados do ex-governador foram rejeitadas pela corte. A primeira delas pedia conversão do julgamento em diligências possibilitando o acréscimo de novos documentos de modo a esclarecer dúvidas levantadas pelo parecer do Ministério Público. A defesa alegou que houve vício de comunicação e cerceamento de defesa e pedia o adiamento do julgamento, o que foi rechaçado pelos membros do TRE. O juiz Márcio Accioly decidiu não votar alegando foro íntimo para se abster da votação.

Antes do julgamento do mérito, a corte também havia votado pelo desprovimento do agravo impetrado pelo coordenador da campanha peemedebista, Ruy Bezerra Cavalcanti, que pedia para ter acesso aos autos do processo. Os juízes entenderem que Bezerra não é ‘litus consorte passivo’ e não poderia interferir no trâmite do processo, mesmo sob alegação da defesa de que o coordenador teria sido notificado das decisões do TRE-PB no início da apreciação das contas.