TRT indefere recurso e mantém ação do MPT contra pactuação

Liminar da PMCG pedia suspensão do inquérito civil do Ministério Público do Trabalho que apura irregularidades em contratação de Organizações Sociais.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Ubiratan Moreira Delgado, indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Campina Grande, que pedia a suspensão do inquérito civil do Ministério Público do Trabalho que tem por objetivo apurar a ocorrência de eventual irregularidade na contratação, pelo município, de organizações sociais para a gestão pactuada na saúde e em mais 14 áreas, segundo prevê a lei municipal 5.277/2013.

A PMCG ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, que havia indeferido outro pedido de liminar feito em mandado de segurança contra o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, que instaurou inquérito civil público para apurar as terceirizações.

O município, por meio da Procuradoria Jurídica, argumentou que o juiz não havia examinado com propriedade as razões que motivaram o pedido de liminar, pertinentes à eventual incompetência do MPT para a instauração de procedimentos que versem sobre contratações de organizações sociais para implementação de gestão pactuada dos serviços públicos. “O inquérito civil detém natureza administrativa e inquisitiva, com a finalidade de reunir elementos de convicção aptos a servir de base para atuação do MP que poderá, ou não, vir a se concretizar. Da simples instauração do inquérito civil público não podem advir sanções às partes, não se vislumbrando, portanto, iminência de prejuízos aptos a autorizar o deferimento da liminar”, afirma o relator.

O juiz alvo do mandado de segurança, ao indeferir mandado de segurança contra o procurador do Trabalho, havia argumentado que o inquérito civil é o principal instrumento de investigação do MP para apuração de ilicitudes e colheita de provas que poderão ser utilizadas em possível ação civil pública. Mais uma vez, o procurador Marcos Antônio afirmou que o MPT não se intimidará com a tentativa da prefeitura de barrar o trabalho do órgão. “Vamos prosseguir com o inquérito”, afirmou.

O procurador-geral da PMCG, José Fernandes Mariz, disse que vai recorrer agora ao Pleno do TRT. Ele sustenta que compete ao MPT questionar o juízo de oportunidade e conveniência da administração pública na celebração de um futuro contrato de gestão, de natureza administrativa, com uma Organização Social, ainda mais quando há previsão em lei federal e municipal.