TSE aprova substituição de candidatura em Pedra Branca

Ministra Laurita Vaz, do TSE, descartou a tese de fraude eleitoral em substituição de candidatura. 

 A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou legal a substituição de candidatura na véspera da eleição de 2012 no município de Pedra Branca. Ela negou seguimento a um recurso da coligação Por Amor a Pedra Branca, apontando que teria havido fraude eleitoral em virtude da substituição de candidatura de pai para filho às vésperas do pleito.

O atual prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, substituiu de última hora o seu pai, Antônio Bastos Sobrinho, que teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz local e pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A candidatura de Allan Feliphe foi deferida pelo TRE-PB em virtude de ter sido apresentada dentro do que prevê a legislação. Para a Corte paraibana, o fato de a substituição recair sobre o filho do candidato substituído em nada demonstra a caracterização da fraude eleitoral.

Este também foi o entendimento a que chegou a ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso. "Por todo o exposto, verifico que, durante toda a cronologia de acontecimentos, as partes envolvidas comportaram-se nos estritos limites da lei e do Direito, não existindo qualquer prova nos autos de que houve conluio de vontades, visando enganar os eleitores, no processo de escolha livre e consciente dos seus mandatários, nas Eleições 2012".

Segundo ela, a decisão do TRE da Paraíba foi em consonância com a jurisprudência do TSE. "Nessas condições, impõe-se a aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a matéria tratada pelo acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, verbis: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".