TSE condena ex-presidente da FAC por divulgar falsa pesquisa

Flávio Moreira foi punido por usar as redes sociais para apresentar levantamento da eleição de 2014 sem devido registro na Justiça Eleitoral.

O ex-presidente da FAC Flávio Moreira terá mesmo de pagar multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral, sem o prévio registro, em sua página no Facebook. Ele teve negado um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a aplicação da multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Nas eleições de 2014, Flávio Moreira divulgou que teria tido acesso a uma pesquisa dando a vitória de Ricardo Coutinho. Na sua página no Facebook ele postou: "Já que provocaram vou dizer. Pesquisa interna do PSDB: Ricardo 43,6%, Cássio 38,4% e Vital 7,2%". A mensagem foi curtida e compartilhada por vários seguidores.

Após a divulgação, o PSDB ingressou com uma representação com base na Lei das Eleições que proíbe a divulgação de pesquisa, sem registro na Justiça Eleitoral. Na análise do caso, o TRE-PB julgou procedente a denúncia e aplicou multa de R$ 53.205.00.

Em seu recurso no TSE, Flávio Moreira alegou cerceamento de defesa, uma vez que o TRE não teria atendido um pedido seu de realização de prova pericial com vistas a comprovar a data e horário da postagem.

Para o ministro Luiz Fux, os elementos probatórios são suficientes para comprovar que a pesquisa teria sido divulgada de forma irregular. "Numa análise contextualizada, pode-se perceber da imagem colacionada dos autos, que o recorrente realmente teria divulgado o resultado de uma pesquisa interna, fato incontroverso, uma vez que confessado por ele mesmo, como se pode notar do teor de sua defesa".

Sobre o valor da multa, ele destacou que não há o que discutir da decisão do TRE. "A sanção pecuniária foi fixada em seu patamar mínimo, de modo que não é possível minorá-la. Consoante jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, a multa aplicada por infração à legislação eleitoral não pode ser reduzida para valor aquém do mínimo legal".