TSE explica como justificar ausência nas eleições em caso de Covid-19

Eleitor terá prazo de até 60 dias para apresentar documento que comprove contaminação.

Foto: Roberto Jayme/TSE

O eleitor que não comparecer às Eleições 2020 em razão de contaminação pelo Covid-19 terá o prazo de até 60 dias para apresentar à Justiça Eleitoral uma declaração médica ou teste que comprove sua condição. A orientação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em seu Plano de Segurança Sanitária.

De acordo com nota de esclarecimento do órgão, a orientação é que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação.

Caberá ao juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor é inscrito analisar a documentação e alegações apresentadas e decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.

O órgão divulgou, ainda, que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19 e que as medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

“O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas”, destaca a nota de esclarecimento do órgão.