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POLÍTICA

TSE mantém cassação do prefeito de Soledade

Ministra Cármen Lúcia negou pedido de liminar e prefeito se mantém afastado do cargo.

Publicado em 10/07/2013 às 7:34

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar em favor do prefeito cassado de Soledade, José Bento Leite do Nascimento. Ele pretendia voltar ao cargo até o julgamento de um recurso no próprio TSE. Como a Justiça está em recesso, os pedidos de liminares são apreciados pelo presidente da Corte.

José Bento foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba porque teria participado de uma partida de futebol durante inauguração dos refletores do estádio municipal em período vedado pela legislação eleitoral. Como ele foi eleito com mais de 50% dos votos o TRE-PB determinou a realização de novas eleições.

Ele requereu o deferimento imediato do pedido de liminar para dar efeito suspensivo ao acórdão que cassou o seu mandato. A ministra Cármen Lucia observou que a priori não poderia suspender os efeitos da decisão. "A concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral depende da presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora, devidamente demonstrados, sendo certo que somente em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes".

Para o TRE/PB, restou comprovado que o evento futebolístico, às vésperas da eleição, teve o objetivo de promover a candidatura do prefeito José Bento. "A inauguração da reforma da obra pública do estádio de futebol o 'Baianão' foi um ato institucional, com divulgação institucional, com apelo de um espetáculo futebolístico, pois, não se tratava de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento da Inauguração dos Refletores daquela arena esportiva. Logo, o dinheiro público foi direcionado para realização do evento em promoção da candidatura do mesmo, uma vez que as arenas historicamente são os locais de grande concentração popular desde a Grécia antiga".

Em seu despacho, negando o pedido de liminar, a ministra Cármen Lucia observou que "suspender a conclusão do Tribunal Regional (conduta vedada com gravidade suficiente para aplicação da sanção de cassação de diploma), se possível, dependeria de análise profunda das provas dos autos, o que não se admite no recurso para o qual se busca efeito suspensivo (recurso especial eleitoral), menos ainda em ação cautelar, pois a concessão da liminar requer a presença conjugada dos requisitos autorizadores, que devem ser perceptíveis de plano".

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Jornal da Paraíba

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