TSE nega liminar para suspender eleição no TRE-PB

Ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na terça-feira (19) um pedido de liminar para suspender a reeleição do desembargador Marcos Cavalacanti como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do estado (Sindijuf/PB).

O pedido já havia sido negado no TRE pelo juiz Márcio Accioly que em sua decisão havia observado que o Sindjuf não tem legitimidade para questionar a eleição, mas apenas para defender os interesses dos seus filiados. O magistrado determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito.

No TSE, o caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a maioria da corte votou pela negativa do pedido. Apenas o ministro Dias Toffoli votou a favor do sindicato.

O desembargador Marcos Cavalacanti foi reeleito para presidência no dia 4 de março. O sindicato argumentava que a reeleição nos tribunais eleitorais é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entender da entidade, apenas o desembargador Saulo Benevides estaria apto a disputar a presidência do órgão.