TSE suspende eleição indireta e determina retorno de vice como prefeito interino

Decisão liminar foi concedida pelo ministro Sérgio Silveira Banhos.

Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL
Ministro Sérgio Silveira Banhos - TSE
Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (10), o retorno do vice-prefeito de Taperoá, Francisco Antonio, conhecido por Júnior de Preto (MDB), ao cargo de prefeito do município. A decisão do ministro Sérgio Silveira Banhos, por tabela, suspende as eleições indiretas para o comando do município, que seriam realizadas nesta sexta-feira (11), na Câmara Municipal.

“A decisão liminar suspende por completo o acórdão do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), determinado seu retorno ao cargo até o julgamento do Recurso pelo TSE”, reiterou o advogado Eduardo Costa, que apresentou o recurso ao TSE em favor de Junior Preto.

A chapa composta por Jurandi/Júnior foi cassada pelo TRE-PB no último dia 27 de agosto a partir de ação impetrada pela coligação adversária em Taperoá. Eles foram condenados por terem cometido abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2016. A decisão determinou a realização de novas eleições no município. A realização das eleições indiretas foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 3 de agosto.

Junior Preto ainda tentou reverter a decisão no TRE-PB, mas o desembargador José Ricardo Porto, que presidente a Corte Eleitoral, inadmitiu  o recurso especial nesta terça-feira (8).